LEI Nº 3.053, DE 24 DE JUNHO DE 2016

 

Altera a redação dos §§ 1º, 2º, do art. 2º, da Lei Municipal nº 2.739 de 9 de setembro de 2013.

 

BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica alterada a redação dos §§ 1º e 2º do art. 2º, da Lei Municipal nº 2.739 de 9 de setembro de 2013, passando a ser o seguinte:

 

§ 1º Os membros da Comissão Municipal de Preservação Histórica de Nova Odessa serão indicados pelo Plenário do Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC que será constituída, equitativamente, por membros da Sociedade Civil e do poder público.

 

§ 2º Cabe à Comissão Municipal de Preservação Histórica de Nova Odessa elaborar seu Regimento Interno em até 90 dias de sua posse.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias, em especial §§ 1º, 2º, do art. 2º, da Lei Municipal nº 2.739 de 9 de setembro de 2013.

 

 

Prefeitura de Nova Odessa, em 24 de Junho de 2016.

 

 

BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

No dia 28/06/16 o presente ato foi publicado na imprensa oficial do Município bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.