
LEI Nº 3.054, DE 24 DE JUNHO DE 2016
Altera a redação do artigo 5º e insere o inciso V do art. 7º da Lei Municipal nº 2.888, de 18 de setembro de 2014 e dá outras providências.
BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O art. 5º da Lei Municipal nº 2.888, de 18 de setembro de 2014 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º Fica criado o Fundo Municipal de Preservação de Recursos Hídricos que tem como objetivo criar condições financeiras e de gestão dos recursos destinados à proteção e à recuperação da qualidade ambiental dos mananciais de interesse municipal para abastecimento das populações atuais e futuras, à recarga d’água dos lençóis freáticos, demais ações que visem garantir a sustentabilidade hídrica do Município, bem como o desassoreamento de nascentes, rios e córregos.”
Art. 2º O art. 7º da Lei Municipal nº 2.888, de 18 de setembro de 2014 passa a vigorar acrescido do seguinte inciso V:
“Art. 7º (...)
V- desassoreamento de nascentes, rios e córregos.”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura de Nova Odessa, em 24 de Junho de 2016.
BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA
Prefeito Municipal
No dia 28/06/16 o presente ato foi publicado na imprensa oficial do Município bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.