
LEI Nº 3.064, DE 12 DE AGOSTO DE 2016
Dispõe sobre a inscrição de prestadores de serviços para o transporte de escolares e dá outras providências.
BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A concessão autorização semestral para a prestação de serviço de transporte escolar será realizada pela Prefeitura Municipal, por meio da Diretoria de Transportes, e será comprovada por meio de adesivo a ser colado no para-brisa do veículo.
Parágrafo único. A concessão será feita nos meses de janeiro e julho de cada ano.
I- só poderão receber a concessão pessoas jurídicas com sede em Nova Odessa ou autônomos que comprovem residência no município;
II- os veículos utilizados no transporte de alunos devem, obrigatoriamente, ser emplacados em Nova Odessa.
Art. 2º A concessão terá validade de seis meses, devendo ser renovada pela Diretoria de Transportes.
Art. 3º Os transportadores de estudantes deverão atender a todas as normas fixadas na Lei Federal 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 4º Os transportadores de estudantes sem a devida concessão da Prefeitura implicará em multa no valor do IPVA do veículo no ano em que a infração ocorrer.
Art. 5º Compete à Guarda Civil Municipal o cumprimento desta lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 1.851, de 23 de abril de 2002.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura de Nova Odessa em 12 de Agosto de 2016.
BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA
Prefeito Municipal
AUTOR: VEREADOR AVELINO XAVIER ALVES
No dia 16/08/16 o presente ato foi publicado na imprensa oficial do Município bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.