LEI Nº 3.071, DE 19 DE OUTUBRO DE 2016

 

Acrescenta o parágrafo 5º na redação do artigo 1º, da Lei Municipal nº 2.067, de 1º de junho de 2005, que autoriza a Prefeitura e a Câmara Municipal de Nova Odessa a conceder Cestas Básicas em pecúnia aos Servidores Públicos Municipais Autárquicos Fundacionais Ativos e Inativos de Americana e Nova Odessa e Cestas de Natal em espécie, e dá outras providências.

 

BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Acrescenta o parágrafo 5º na redação do artigo 1º, da Lei Municipal nº 2.067, de 1º de junho de 2005, que dispõe sobre a concessão de cestas de alimentos em pecúnia e cestas de Natal:

 

“§ 5º Autoriza o Poder Executivo suspender temporariamente a concessão do benefício intitulado vale cesta aos servidores ocupantes dos cargos comissionados, no âmbito da Prefeitura, mediante Decreto.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 10 de outubro de 2016.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições contrárias.

 

 

Prefeitura de Nova Odessa em 19 de Outubro de 2016.

 

 

BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

No dia 20/10/16 o presente ato foi publicado na imprensa oficial do Município bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.