LEI Nº 3.096, DE 17 DE MAIO DE 2017

 

Autoriza o Município de Nova Odessa a reajustar os salários dos servidores municipais, ativos e inativos e dá outras providências.

 

BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Município de Nova Odessa autorizado a efetuar, a todos os servidores públicos municipais ativos e inativos, o reajuste salarial na ordem de 4,7% (quatro vírgula sete por cento), sendo 1% a partir de março de 2017, 1% a partir de junho de 2017, 1% a partir de agosto de 2017 e 1,7% a partir de novembro de 2017, nos termos do artigo 2º da Lei Municipal nº 1.918, de 20 de junho de 2003, que fixou a data base dos servidores municipais.

 

Art. 2º As diferenças referentes aos meses de março e abril de 2017 serão pagas em folha separada na data de 25/05/2017.

 

Art. 3º Os percentuais, em todos os casos, deverão considerar a data base de março de 2017.

 

Art. 4º As despesas decorrentes com a aplicação da presente correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

 

 

Prefeitura de Nova Odessa em 17 de Maio de 2017.

 

 

BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

No dia 23/05/17 o presente ato foi publicado na imprensa oficial do Município bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.