LEI Nº 3.097, DE 17 DE MAIO DE 2017

 

Autoriza o Município de Nova Odessa a reajustar o valor do vale cesta mensal dos servidores municipais ativos e dos afastados legalmente dos poderes Executivo e Legislativo.

 

BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Município de Nova Odessa autorizado a reajustar os valores pagos em pecúnia do vale cesta mensal, dos servidores municipais ativos e dos legalmente afastados para o valor de R$ 430,00 (quatrocentos e trinta reais) a partir de março de 2017, com vigência até dezembro de 2017.

 

Parágrafo único. A partir de janeiro de 2018, a cesta mensal passará para o valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), nos termos previstos pela Lei Municipal nº 2.067, de 1º de junho de 2005 e demais alterações.

 

Art. 2º A diferença dos valores da cesta básica referente aos meses de março e abril, será creditado na data de 01/06/2017.

 

Art. 3º As despesas decorrentes com a aplicação da presente correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

 

 

Prefeitura de Nova Odessa em 17 de Maio de 2017.

 

 

BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

No dia 23/05/17 o presente ato foi publicado na imprensa oficial do Município bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.