
LEI Nº 3.111, DE 11 DE JULHO DE 2017
Denomina ruas do loteamento residencial denominado Jardins da Cidade.
BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º As ruas 10, 11, 12, 13, 14, 15 e 16 do loteamento residencial Jardins da Cidade, passam a ter as seguintes denominações:
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Rua |
Nome |
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10 |
Alameda Anhangabaú |
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11 |
Alameda Nova Tupi |
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12 |
Alameda Vila Leopoldina |
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13 |
Alameda Caxingui |
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14 |
Alameda City Ribeirão |
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15 |
Alameda Jardim Jussara |
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16 |
Alameda Recanto Anastácio |
Art. 1º As ruas 10, 11, 12, 13, 14, 15 A, 15 B e 16 do loteamento residencial Jardins da Cidade, passam a ter as seguintes denominações:
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Rua |
Nome |
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10 |
Alameda Anhangabaú |
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11 |
Alameda Nova Tupi |
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12 |
Alameda Vila Leopoldina |
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13 |
Alameda Caxingui |
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14 |
Alameda City Ribeirão |
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15 |
A e 15 B Alameda Jardim Jussara |
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16 |
Alameda Anastácio |
(Redação dada pela Lei nº 3314 de 2020)
Art. 2º Caberá ao empreendedor a colocação de placas com as denominações, nos padrões e moldes convencionais aprovados pelo Município.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentaria própria, suplementada, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura de Nova Odessa em 11 de julho de 2017.
BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA
Prefeito Municipal
No dia 13/07/17 o presente ato foi publicado na imprensa oficial do Município bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.