LEI Nº 3.111, DE 11 DE JULHO DE 2017

 

Denomina ruas do loteamento residencial denominado Jardins da Cidade.

 

BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º As ruas 10, 11, 12, 13, 14, 15 e 16 do loteamento residencial Jardins da Cidade, passam a ter as seguintes denominações:

 

Rua

Nome

10

Alameda Anhangabaú

11

Alameda Nova Tupi

12

Alameda Vila Leopoldina

13

Alameda Caxingui

14

Alameda City Ribeirão

15

Alameda Jardim Jussara

16

Alameda Recanto Anastácio

 

Art. 1º As ruas 10, 11, 12, 13, 14, 15 A, 15 B e 16 do loteamento residencial Jardins da Cidade, passam a ter as seguintes denominações:

 

Rua

Nome

10

Alameda Anhangabaú

11

Alameda Nova Tupi

12

Alameda Vila Leopoldina

13

Alameda Caxingui

14

Alameda City Ribeirão

15

A e 15 B Alameda Jardim Jussara

16

Alameda Anastácio

(Redação dada pela Lei nº 3314 de 2020)

 

Art. 2º Caberá ao empreendedor a colocação de placas com as denominações, nos padrões e moldes convencionais aprovados pelo Município.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentaria própria, suplementada, se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura de Nova Odessa em 11 de julho de 2017.

 

 

BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

No dia 13/07/17 o presente ato foi publicado na imprensa oficial do Município bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.