LEI Nº 3.314, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2020

 

Altera a redação do artigo 1º da Lei Municipal nº 3.111 de 11 de julho de 2017.

 

BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica alterada a redação do art. 1º, da Lei Municipal nº 3.111 de 11 de julho de 2017, passando a ser o seguinte:

 

“Art. 1º As ruas 10, 11, 12, 13, 14, 15 A, 15 B e 16 do loteamento residencial Jardins da Cidade, passam a ter as seguintes denominações:

 

Rua

Nome

10

Alameda Anhangabaú

11

Alameda Nova Tupi

12

Alameda Vila Leopoldina

13

Alameda Caxingui

14

Alameda City Ribeirão

15

A e 15 B Alameda Jardim Jussara

16

Alameda Anastácio

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias, em especial o art. 1º da Lei Municipal nº 3.111 de 11 de julho de 2017.

 

 

Município de Nova Odessa, em 21 de fevereiro de 2020.

 

 

BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.