
LEI Nº 3.112, DE 11 DE JULHO DE 2017
Altera a redação do artigo 2º da Lei Municipal nº 2.000, de 02 de julho de 2004.
BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O art. 2º da Lei Municipal nº 2.000, de 02 de julho de 2004 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º A fiscalização e autuação será exercida pela Guarda Civil Municipal, observados os padrões e rotinas de inspeção.
Parágrafo único. No ato de fiscalização deverão ser apreendidos os materiais utilizados em desacordo com a presente lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura de Nova Odessa em 11 de Julho de 2017.
BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA
Prefeito Municipal
No dia 13/07/17 o presente ato foi publicado na imprensa oficial do Município bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.