LEI Nº 3.114, DE 11 DE JULHO DE 2017

 

Altera a redação do artigo 5º da Lei Municipal nº 3.107, de 28 e junho de 2017.

 

BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O art. 5º da Lei Municipal nº 3.107, de 28 de junho de 2017 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 5° O Núcleo Gestor e o órgão responsável pela gestão do Programa Municipal de Educação Ambiental e sua interface com os processos educativos, de caráter formal e não-formal, e será composto pelos seguintes membros:

 

I- Dois representantes da Secretaria de Meio Ambiente;

II- Dois representantes da Secretaria de Educação;

III- Dois representantes do Diretoria de Comunicação;

IV- Dois representantes da Secretaria de Esportes, Lazer e Cultura

V-Dois representantes da Secretaria de Saúde;

VI- Dois representantes da Secretaria de Obras, Projetos e Planejamento Urbano,

VII-Dois representantes da Secretaria de Governo;

VIII-Dois representantes da Coden;

IX- Dois representantes da sociedade civil;

X- Dois representantes da Segurança Municipal;

XI- Dois representantes de institutos de pesquisa ou escolas de nível superior, instaladas e operando no Município;

XII- Dois representantes da Câmara Municipal de Nova Odessa.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura de Nova Odessa em 11 de Julho de 2017.

 

 

BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

No dia 13/07/17 o presente ato foi publicado na imprensa oficial do Município bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.