LEI Nº 3.122, DE 6 DE SETEMBRO DE 2017

 

Altera a carga horaria e o padrão de vencimentos do emprego de Procurador Jurídico, de provimento por concurso público, no quadro de pessoa ldo Município de Nova Odessa.

 

BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º A redação do artigo 1º, da Lei Municipal nº 2.580, de 04 de abril de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Ficam Criados 05 (cinco) empregos públicos Permanentes de Procurador jurídico, com padrão salarial P-71, com carga horaria de 30 horas semanais, a serem preenchidos mediante Concurso Público e regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho e pela Lei Federal nº 8.906, de 04 de julho de 1994"

 

Art. 2º As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei correrão por conta orçamentária própria, suplementada se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

 

 

Prefeitura de Nova Odessa em 6 de Setembro de 2017.

 

 

OSCAR BERGGREN NETO

Prefeito Municipal em Exercício

 

 

No dia 14/09/17 o presente ato foi publicado na imprensa oficial do Município bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.