LEI Nº 2.580, DE 4 DE ABRIL DE 2012

 

Dispõe sobre a criação de 11 empregos públicos no âmbito da Administração Pública Municipal e, determina outras providências.

 

SALIME ABDO, VICE-PREFEITA, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Ficam criados 05 (cinco) empregos públicos permanentes de Procurador Jurídico, com padrão salarial P-68, com carga horária de 20 horas semanais a serem preenchidos mediante Concurso Público e regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho e pela Lei Federal nº 8.906, de 04 de julho de 1994.

 

Art. 1º Ficam Criados 05 (cinco) empregos públicos Permanentes de Procurador jurídico, com padrão salarial P-71, com carga horaria de 30 horas semanais, a serem preenchidos mediante Concurso Público e regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho e pela Lei Federal nº 8.906, de 04 de julho de 1994. (Redação dada pela Lei nº 3.122 de 2017)

 

 

§ 1º As funções de procurador jurídico serão exercidas por pessoas que tenham curso superior em Direito, com registro na OAB de no mínimo seis meses até a data da posse, nos termos da Lei Federal nº 11.644, de 10 de março de 2008.

 

§ 2º Compete aos procuradores jurídicos representarem juridicamente a Prefeitura de Nova Odessa em juízo ou fora dele nas ações em que esta for autora ou ré, acompanhando o andamento dos processos, prestando assistência jurídica, recursos em quaisquer instâncias e outros atos, para defender os interesses da Administração Pública, bem como executar outras tarefas correlatas.

 

Art. 2º Ficam criados para compor a Secretaria de Educação 06 (seis) empregos públicos permanentes de Professor de Artes, com padrão salarial P-41, com carga horária de 30 horas semanais, sendo 25 horas aula e 5 horas de HPTC (Horário de Trabalho Pedagógico Coletivo), a serem preenchidos mediante Concurso Público e regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 2.485, de 25 de março de 2011.

 

 

Prefeitura de Nova Odessa, em 4 de Abril de 2012.

 

 

SALIME ABDO

Vice-Prefeita em Exercício no Cargo de Prefeito

 

 

A presente Lei foi publicada em 05.04.2012, sendo fixada na sede desta Prefeitura, conforme Art. 77 da Lei Orgânica Municipal.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.