LEI Nº 3.127, DE 27 DE SETEMBRO DE 2017

 

Dá denominação de “Valentim Martins” à Área Verde localizada no loteamento Jardim dos Lagos.


Dá denominação de “Valentim Martins” à Área Verde 03 localizada no loteamento denominado Jardim dos Lagos”.(Redação dada pela Lei nº 3.141 de 2017)

 

BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica denominada “Valentim Martins” à Área Verde localizada no loteamento denominado Jardim dos Lagos.


Art. 1º Fica denominada “Valentim Martins” à Área Verde 03 localizada no loteamento denominado Jardim dos Lagos. (Redação dada pela Lei nº 3.141 de 2017)


Art. 2º Caberá à Prefeitura Municipal a colocação de placas com a denominação, nos padrões e moldes convencionais.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura de Nova Odessa em 27 de Setembro de 2017.

 

 

BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

AUTORIA: VEREADOR VAGNER BARILON

 

 

No dia 29/09/17 o presente ato foi publicado na imprensa oficial do Município bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.