
LEI Nº 3.141, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2017
Alterada a redação da ementa e do art. 1º da Lei Municipal nº 3.127, de 27 de setembro de 2017.
BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A ementa da Lei Municipal nº 3.127 de 27 de setembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Dá denominação de “Valentim Martins” à Área Verde 03 localizada no loteamento denominado Jardim dos Lagos”.
Art. 2º O art. 1º da Lei Municipal nº 3.127, de 27 de setembro de 2017 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica denominada “Valentim Martins” à Área Verde 03 localizada no loteamento denominado Jardim dos Lagos”.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura de Nova Odessa em 6 de Dezembro de 2017.
BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA
Prefeito Municipal
AUTOR: VEREADOR LEVI RODRIGUES TOSTA
No dia 08/12/17 o presente ato foi publicado na imprensa oficial do Município bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.