LEI Nº 3.134, DE 31 DE OUTUBRO DE 2017

 

Altera disposições contidas na Lei Municipal nº 2.396, de 18 de março de 2010.

 

BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O inciso VI do art. 1º da Lei Municipal nº 2.396, de 18 de marco de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º (...)

 

VI- doadores de órgãos e de sangue, que comprovem esta situação através de documento oficial, e"

 

Art. 2º O art. 1º da Lei Municipal nº 2.396, de 18 de março de 2010 passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VII:

 

“Art. 1º (...)

 

VII- pessoas inscritas no Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea (REDOME), que comprovem essa situação através de documento oficial".

 

Art. 3º O art. 2º da Lei Municipal nº 2.396, de 18 de março de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º Os estabelecimentos a que se refere o artigo anterior deverão afixar, no caixa especial, cartaz informativo contendo os seguintes dizeres: Caixa para atendimento preferencial as pessoas portadoras de deficiência; idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos; gestantes; lactantes; pessoas acompanhadas por crianças de colo; doadores de sangue; doadores de órgãos e doadores de medula Óssea inscritos no Registro Nacional de Doadores de Medula óssea (REDOME)".

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura de Nova Odessa em 31 de Outubro de 2017.

 

 

BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

No dia 09/11/17 o presente ato foi publicado na imprensa oficial do Município bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.