
LEI Nº 3.136, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2017
Insere o inciso VI no artigo 7º da Lei Municipal nº 2.888, de 18 de setembro de 2014 e dá outras providências.
BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O art. 7º, da Lei Municipal nº 2.888, de 18 de setembro de 2014 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º (...)
VI – Plano Diretor de Macrodrenagem e Recarga D’Água do Lençol Freático do Município de Nova Odessa.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura de Nova Odessa em 14 de Novembro de 2017.
BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA
Prefeito Municipal
No dia 28/11/17 o presente ato foi publicado na imprensa oficial do Município bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.