LEI Nº 3.150, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2017

 

Altera a redação do artigo 6º, inciso VIII da Lei Municipal nº 2.888, de 18 de setembro de 2014 e dá outras providências.

 

BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O art. 6º, inciso VIII da Lei Municipal nº 2.888, de 18 de setembro de 2014 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 6º (...)

 

VIII- 1,0% (um por cento) dos valores das contas de consumo de agua e coleta, afastamento e tratamento de esgoto, emitidas mensalmente pela Companhia de Desenvolvimento de Nova Odessa - Coden nos dois primeiros anos de vigência desta lei e 0,5% (zero virgula cinco por cento) nos anos seguintes. "

 

Art. 2º O Plano Municipal de Turismo será implementado nos termos das políticas públicas nas Leis Orçamentárias (LOA E PPA).

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor em 1º de abril de 2018.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura de Nova Odessa em 13 de Dezembro de 2017.

 

 

BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

No dia 15/12/17 o presente ato foi publicado na imprensa oficial do Município bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.