LEI Nº 3.161, DE 07 DE MARÇO DE 2018

 

Que reajusta a remuneração dos servidores e os subsídios dos vereadores da Câmara Municipal e dá outras providências.

 

Que reajusta a remuneração dos servidores da Câmara Municipal e dá outras providências. (Redação dada pela Lei nº 3194 de 2018)

 

BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica reajustada em 2,95% (dois vírgula noventa e cinco por cento), a remuneração dos servidores da Câmara Municipal, com fundamento no art. 37, inciso X, da Constituição Federal.

 

Art. 2º Ficam reajustados para R$ 5.929,10 os subsídios dos vereadores, em face da aplicação de percentual de 2,95% (dois vírgula noventa e cinco por cento), sobre o valor fixado no art. 1º da Resolução nº 176, de 14 de dezembro de 2016, com fundamento no art. 37, inciso X, da constituição Federal e no art. 2º da Resolução nº 176, de 14 de dezembro de 2016. (Revogado pela Lei nº 3194 de 2018)

 

Art. 3º Fica definida como data-base para efeito de futuras revisões, tanto dos subsídios, quanto da remuneração dos servidores, o dia 1º de janeiro de cada ano, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 2º da Resolução nº 176, de 14 de dezembro de 2016.

 

Art. 3º Fica definida como data-base para efeito de futuras revisões da remuneração dos servidores o dia 1º de janeiro de cada ano. (Redação dada pela Lei nº 3194 de 2018)

 

Art. 4º Para efeito de ausência do vereador em sessão ordinária, ficam mantidas as disposições constantes dos arts. 3º e 4º, da Resolução nº 176, de 14 de dezembro de 2016.

 

Art. 5º Os efeitos desta Lei retroagem a 1º de janeiro de 2018.

 

Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta da dotação Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil – Conta nº 1.2.31901100 0100103.1200.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura de Nova Odessa em 07 de Março de 2018.

 

 

BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

AUTORIA: MESA DIRETORA

 

 

No dia 15/03/18 o presente ato foi publicado na imprensa oficial do Município bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.