LEI Nº 3.194, DE 12 DE JULHO DE 2018

 

Que altera disposições contidas na Lei nº 3161, de 7 de março de 2018.

 

BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º A ementa da Lei nº 3161, de 7 de março de 2018 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Que reajusta a remuneração dos servidores da Câmara Municipal e dá outras providências”.

 

Art. 2º Fica revogado o art. 2º da Lei nº 3161, de 7 de março de 2018.

 

Art. 3º O art. 3º da Lei nº 3161, de 7 de março de 2018 passa a ter a seguinte redação:

 

“Fica definida como data-base para efeito de futuras revisões da remuneração dos servidores o dia 1º de janeiro de cada ano”.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura de Nova Odessa em 12 de julho de 2018.

 

 

BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

AUTORIA: MESA DIRETORA

 

 

No dia 26/07/18 o presente ato foi publicado na imprensa oficial do Município bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.