
LEI Nº 3.164, DE 16 DE MARÇO DE 2018
Dispõe sobre a divulgação dos direitos da pessoa portadora de neoplastia maligna.
BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Divulgar-se-ão informações sobre direitos da pessoa portadora de neoplastia maligna por meio de:
I – afixação de cartaz, em todos os estabelecimentos de saúde, em local visível; e
II – no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal.
Art. 2º A divulgação far-se-á sob o título “Portador de Neoplastia Maligna (Câncer) conheça seus direitos” e conterá menção aos seguintes direitos:
a) aposentadoria por invalidez;
b) auxílio-doença;
c) isenção do imposto de renda na aposentadoria;
d) isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de veículos adaptados;
e) isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores-IPVA para veículos adaptados;
f) quitação de financiamento no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação-SFH;
g) saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
h) saque junto ao Programa de Integração Social (PIS) ou Programa de Assistência ao Servidor Público (PASEP);
i) benefício de prestação continuada da Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS);
j) cirurgia plástica reparadora da mama;
k) concessão de renda mensal vitalícia;
l) andamento processual prioritário no Poder Judiciário;
m) preferência junto aos Serviços de Atendimento ao Consumidor-SAC;
n) fornecimento de medicamentos pelo Sistema Único de Saúde-SUS, e
o) isenção de IPTU, nos termos da Lei Municipal nº 2.921, de 16 de dezembro de 2014.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura de Nova Odessa em 16 de Março de 2018.
BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA
Prefeito Municipal
AUTOR: VEREADOR WLADINEY PEREIRA BRÍGIDA
No dia 29/03/18 o presente ato foi publicado na imprensa oficial do Município bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.