LEI Nº 3.175, DE 11 DE ABRIL DE 2018

 

Altera a redação dos artigos que especifica da Lei Municipal nº 1676, de 28 de junho de 1999.

 

BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º A ementa do Projeto de Lei nº 25/2017 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Altera a redação dos artigos que especifica da Lei Municipal nº 1676, de 20 de junho de 1999”.

 

Art. 2º O art. 4º, alíneas “a” e “b” da Lei Municipal nº 1676, de 28 de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 4º (...)

 

a) apreciar pedidos de demolição de edifícios particulares que tenham sido edificados antes de 1960;

b) autorizar as reformas em prédios públicos e particulares que tenham sido edificados antes de 1960, obedecidas as linhas arquitetônicas da época da edificação”.

 

Art. 3º O caput do art. 6º da Lei Municipal nº 1676, de 20 de junho de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 6º Fica terminantemente proibida a demolição de prédios públicos municipais construídos antes de 1960, os quais deverão ser conservados e preservados com suas características originais”.

 

Art. 4º O art. 7º da Lei Municipal nº 1676, de 20 de junho de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 7º O órgão municipal responsável pela expedição de alvará de demolição e reformas de prédios e ocupação de logradouros, não poderá expedi-los sem ouvir, previamente, a Comissão Municipal de Preservação Histórica, quando as reformas ou demolições pleiteadas sejam de prédios construídos antes de 1960 ou a ocupação se refira à área que deva ser preservada”.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura de Nova Odessa em 11 de Abril de 2018.

 

 

BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

AUTORA: VEREADORA CARLA FURINI DE LUCENA

 

 

No dia 14/04/18 o presente ato foi publicado na imprensa oficial do Município bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.