
LEI Nº 3.184, DE 11 DE MAIO DE 2018
(Revogada pela Lei nº 3500 de 07/03/2022)
Altera a redação do art. 1º da Lei Municipal nº 2.640, de 04 de outubro de 2012.
BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 2.640, de 04 de outubro de 2012 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Ficam as agências bancárias estabelecidas no Município obrigadas a instalar, no mínimo cinquenta (50) assentos para os usuários que aguardam o atendimento decorrente da prestação de serviços”.
Art. 2º Os estabelecimentos de que trata esta lei terão prazo de cento e vinte (120) dias, a contar da publicação desta Lei, para se adaptarem às exigências da mesma.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura de Nova Odessa, em 11 de maio de 2018.
BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA
Prefeito Municipal
AUTOR: VEREADOR SEBASTIÃO GOMES DOS SANTOS
No dia 15/04/18 o presente ato foi publicado na imprensa oficial do Município bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.