LEI Nº 3.203, DE 28 DE AGOSTO DE 2018

 

Dispõe sobre a retomada do Programa de Regularização de Débito (PRD), instituído pelas Leis nº 3.086 de 23 de março de 2017 e nº 3.113 de 11 de julho de 2017.

 

BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica retomado no prazo assinalado no Art. 2°, o Programa de Regularização de Débitos (PRD) instituído pelas Leis Municipais nº 3.086 de 23 de março de 2017 e nº 3.113 de 11 de julho de 2017, mantendo as mesmas condições exigíveis à época para sua adesão e os respectivos benefícios e concessões, visando fomentar a regularização dos débitos de pessoas físicas e jurídicas, nas formas do que especificou as referidas leis, perante o fisco municipal.

 

Art. 2º Somente os contribuintes que aderiram e tiveram os benefícios autorizados na época em que vigorou o referido programa do que tratou referidas leis e posteriormente ficaram em mora com o fisco municipal e tiveram os benefícios e concessões então concedidos cancelados, poderão no período de 03 à 28 de setembro de 2018, requerer a sua reinclusão no programa, mediante comparecimento pessoal da Central de Atendimento ao Cidadão do Paço Municipal, oportunidade em que deverá retirar a guia para pagamento em data a ser agendada pelo contribuinte no prazo máximo de 30 (trinta) dias, dos valores em mora pelo inadimplemento das parcelas com os acréscimos legais, até o limite estipulado no inciso II do Art. 14 de ambas as leis referidas.

 

Art. 3º Ficam revogados o inciso I do Art. 15 das Leis Municipais nº 3.086 de 23 de março de 2017 e nº 3.113 de 11 de julho de 2017.

 

Art. 4º Os efeitos da presente lei passam a integrar as disposições concernentes às metas Fiscais, no que tange à renúncia de receitas e despesas obrigatórias de caráter continuado, previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2018.

 

Art. 5º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

 

 

Prefeitura de Nova Odessa em 28 de agosto de 2018.

 

 

BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

No dia 31/08/18 o presente ato foi publicado na imprensa oficial do Município bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.