
LEI Nº 380, DE 13 DE JANEIRO DE 1969
Que abre um credito especial no valor de NCr$ 25.000,00.
ARTHUR RODRIGUES AZENHA, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ODESSA ESTADO DE SÃO PAULO,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA, E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto no serviço da fazenda um credito especial no valor de NCr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros novos) que se destina a aquisição de uma ambulância e respectivo equipamento, destinada ao atendimento de doentes pobres do município.
Parágrafo Único. A aquisição referida no caput deste artigo se processará de forma legal.
Art. 2º O valor do presente credito especial será coberto com recursos provenientes até o montante de NCr$ 21.500,00 (vinte e um mil e quinhentos cruzeiros novos), pelo cancelamento total da seguinte dotação orçamentária:
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CÓDIGO |
VALOR - NCr$ |
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78 - 4.1.4.0.16 |
21.500,00 |
Parágrafo único. O saldo na importância de NCr$ 3.500,00 (três mil e quinhentos cruzeiros novos) será coberto com recursos provenientes do saldo do excesso de arrecadação do exercício anterior.
Parágrafo único. O saldo na importância de NCr$ 3.500,00 (três mil e quinhentos cruzeiros novos), será coberto com recursos provenientes do saldo do exercício anterior. (Redação dada pela Lei nº 387 de 1969).
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 13 de Janeiro de 1969.
ARTHUR RODRIGUES AZENHA
Prefeito Municipal
Publicada no Serviço de Administração na mesma data.
PAULO F. ALVARENGA CAMPOS
Secretário
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.