LEI Nº 387, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1969

 

Que dá nova redação ao parágrafo único do artigo 2º da Lei 380 de 13 de janeiro de 1969.

 

FERRUCCIO HUMBERTO GAZZETTA, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ODESSA ESTADO DE SÃO PAULO,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA, E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 380, de 13 de janeiro de 1969, passa a ter a seguinte redação:

 

”O saldo na importância de NCr$ 3.500,00 (três mil e quinhentos cruzeiros novos), será coberto com recursos provenientes do saldo do exercício anterior”.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 14 de Fevereiro de 1969.

 

 

FERRUCCIO HUMBERTO GAZZETTA

Prefeito Municipal

 

 

Publicada no Serviço de Administração na mesma data.

 

 

PAULO F. ALVARENGA CAMPOS

Secretário

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.