
LEI Nº 3.228, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2018
Altera a Lei Municipal nº 2.948 de 17 de abril de 2015.
BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Os parágrafos 4º e 5º do artigo 1º da Lei Municipal nº2.948 de 17 de abril de 2015, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º (...)
§ 4º O servidor poderá optar pelo recebimento integral, em espécie, da licença prêmio que tiver direito, ou integralmente em descanso.
§ 5º Em caráter excepcional, e quando o serviço público assim o recomendar, fica o Poder Executivo autorizado a pagar em espécie, parcialmente ou total, o correspondente da respectiva Licença Prêmio”.
Art. 2º Acrescenta-se o parágrafo 6º ao artigo 1º da Lei Municipal nº 2.948 de 17 de abril de 2015, com a seguinte redação:
“Art. 1º (...)
§ 6º No caso do parágrafo anterior, além da regular comprovação de atendimento legal quanto à concessão da respectiva Licença Prêmio, o pedido deverá estar instruído com a justificativa do servidor e do Chefe imediato, além de manifestação expressa da Secretaria de Finanças”.
Art. 3º Fica revogado o parágrafo único do artigo 4º da Lei Municipal nº 2.948 de 17 de abril de 2015.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Prefeitura de Nova Odessa, em 12 de dezembro de 2018.
BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA
Prefeito Municipal
No dia 20/12/18 o presente ato foi publicado na imprensa oficial do Município bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.