LEI Nº 3.229, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2018

 

(Revogada pela Lei nº 3.275 de 2019)

 

Altera o artigo 2º, da Lei nº 3.106 de 28 de junho de 2017.

 

BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica alterada a redação do art. 2º, da Lei Municipal nº 3.106 de 28 de junho de 2017, passando a ser o seguinte:

 

“Art. 2º O COMTUR fica constituído por um membro titular e um membro suplente dos seguintes segmentos: Representantes das Agências de Turismo, Representantes da Hotelaria, Representante Artesanato, Representante de promoções de eventos, Representantes da Associação Comercial e Industrial de Nova Odessa – Acino, Representantes dos Bares e Restaurantes, Representantes dos Receptivos Turísticos, Representantes da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida, Representantes da Secretaria Municipal de Governo, Representantes da Educação, Representantes da Cultura, Representantes do Turismo, Representante do meio Ambiente, Representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Representantes da Guarda Civil Municipal de Nova Odessa”.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura de Nova Odessa, em 12 de dezembro de 2018.

 

 

BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

No dia 20/12/18 o presente ato foi publicado na imprensa oficial do Município bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.