
LEI Nº 3.275, DE 29 DE MAIO DE 2019
Altera o artigo 2º, da Lei nº 3.106, de 28 de junho de 2017, revogando a Lei Municipal nº 3.229/2018.
BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica alterada a redação do art. 2º, da Lei Municipal nº 3.106 de 28 de junho de 2017, passando a ser o seguinte:
“Art. 2º O COMTUR fica constituído por um membro titular e um membro suplente dos seguintes segmentos:
I – Representantes da iniciativa privada:
a) Representantes das Agências de Turismo;
b) Representantes da Hotelaria;
c) Representantes do Artesanato;
d) Representantes de Promoções de Eventos;
e) Representantes da Associação Comercial e Industrial de Nova Odessa – (Acino);
f) Representantes doa Bares e Restaurantes;
g) Representantes dos Receptivos Turísticos;
h) Representantes da Pessoa Com Deficiência e Mobilidade Reduzida;
i) Representantes das Entidades Assistenciais;
j) Representantes da Cultura.
II - Representantes do Poder Público:
a) Representantes da Secretaria Municipal de Governo;
b) Representantes da Educação;
c) Representantes do Turismo;
d) Representantes do meio Ambiente;
e) Representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 3.229, de 12 de dezembro de 2018.
Prefeitura de Nova Odessa, em 29 de maio de 2019.
BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA
Prefeito Municipal
No dia 19/06/19 o presente ato foi publicado na imprensa oficial do Município bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.