LEI Nº 3.233, DE 25 DE JANEIRO DE 2019

 

Concede subvenções e contribuições às entidades dos serviços que especificam e dá outras providências.

 

BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenções sociais, para o exercício de 2019, às entidades sociais dos serviços especificados nos parágrafos abaixo, uma vez cumpridas as exigências legais, regulamentares e preenchidos os requisitos e obrigações descritos nos planos de trabalho e aprovadas as prestações de contas respectivas relativas ao exercício anterior.

 

§ 1º À entidade Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Nova Odessa - APAE, portadora do CNPJ nº 51.413.631/0001-73, o valor de até R$ 410.048,51 (quatrocentos e dez mil, quarenta e oito reais e cinquenta e um centavos).

 

§ 2º À entidade Comunidade Geriátrica de Nova Odessa, portadora do CNPJ nº 56.977.986/0001-09, o valor de até R$ 142.384,30 (cento e quarenta e dois mil, trezentos e oitenta e quatro reais e trinta centavos).

 

§ 2º Às entidades de Associação de Pais e Mestres da Rede Municipal de Ensino – APM’s, o valor de até R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) de recursos provenientes da Educação, após cumpridas todas as obrigações legais impostas as mesmas. (Redação dada pela Lei nº 3.300 de 2019)

 

§ 3º À entidade Associação Amigos do Casulo, portadora do CNPJ nº 06.164.247/0001-20, o valor de até R$ 213.385,78 (duzentos e treze mil, trezentos e oitenta e cinco reais e setenta e oito centavos).

 

§ 4º À entidade Associação dos Portadores de Necessidades Especiais de Nova Odessa - APNEN, portadora do CNPJ nº 09.353.221/0001-18, valor de até R$ 22.137,13 (vinte dois mil, cento e trinta e sete reais e treze centavos).          

 

§ 5º À entidade Associação de Pais e Amigos dos Deficientes Auditivos de Nova Odessa - APADANO, portadora do CNPJ nº 02.573.416/0001-24, valor de até R$ 22.137,13 (vinte dois mil, trinta e sete reais e treze centavos).

 

§ 6º À entidade Serviço de Orientação e Solidariedade de Nova Odessa - SOS, portadora do CNPJ nº 51.322.295/0001-53, o valor de até R$ 20.023,88 (vinte mil, vinte e três reais e oitenta e oito centavos).

 

Art. 2º Além das subvenções citadas nos §§ do artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado, ainda, a repassar às entidades citadas nos parágrafos abaixo, contribuições provenientes de recursos da Educação, para o exercício de 2019, uma vez cumpridas as exigências legais, regulamentares e preenchidos os requisitos e obrigações descritos nos planos de trabalho e aprovadas as prestações de contas respectivas relativas ao exercício anterior:

 

§ 1º À entidade Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Nova Odessa - APAE, portadora do CNPJ nº 51.413.631/0001-73, o valor de até R$ 636.804,55 (seiscentos e trinta e seis mil, oitocentos e quatro reais e cinquenta e cinco centavos), de recursos provenientes da Educação.

 

§ 2º Às entidades de Associação de Pais e Mestres da Rede Municipal de Ensino - APM's, o valor de até R$ 298.888,55 (duzentos e noventa e oito mil, oitocentos e oitenta e oito reais e cinquenta e cinco centavos) de recursos provenientes da Educação, após cumpridas todas as obrigações legais impostas as mesmas.

 

§ 3º À entidade Centro de Prevenção à Cegueira e Escola para Deficientes Visuais - CPC, portadora do CNPJ nº 66.834.672/0001-00, o valor de até R$ 18.967,26 (dezoito mil, novecentos e sessenta e sete reais e vinte e seis centavos) de recursos provenientes da Educação.

 

Art. 3º Além das subvenções e contribuições citadas nos §§ dos artigos 1º e 2º desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado, ainda, a repassar à entidade citada no parágrafo abaixo, subvenções provenientes de recursos da Saúde, para o exercício de 2019, uma vez cumpridas as exigências legais, regulamentares e preenchidos os requisitos e obrigações descritos nos planos de trabalho e aprovadas as prestações de contas respectivas relativas ao exercício anterior:

 

Parágrafo único. À entidade Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Nova Odessa - APAE, portadora do CNPJ nº 51.413.631/0001-73 o valor de até R$ 32.755,29 (trinta e dois mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais e vinte e nove centavos).

 

Art. 4º Além das subvenções e contribuições citadas nos §§ dos artigos 1º, 2º e 3º desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado, ainda, a repassar as entidades citadas nos §§ abaixo, subvenções provenientes de recursos do Tesouro Municipal, para o exercício de 2019, uma vez cumpridas as exigências legais, regulamentares e preenchidos os requisitos e obrigações descritos nos planos de trabalho e aprovadas as prestações de contas respectivas relativas ao exercício anterior.

 

Parágrafo único. À entidade Associação dos Amigos de Animais de Nova Odessa, portadora do CNPJ nº 01.995.128/0001-03, o valor de até R$ 231.348,36 (duzentos e trinta e um mil, trezentos e quarenta e oito reais e trinta e seis centavos), observado os termos constantes do inciso I, do artigo 30, da Lei Federal nº 13.019/2014.

 

Art. 5º As dotações mencionadas nesta Lei ficam condicionadas ao art. 20 e seus parágrafos, da Lei Municipal n° 3.191, de 04 de julho de 2018.

 

§ 1º As subvenções e contribuições ora concedidas serão liberadas às entidades de forma parcelada, e as dotações orçamentárias serão suplementadas se necessário.

 

§ 2º As entidades beneficiadas nesta Lei ficam proibidas de repassar as subvenções e contribuições a outros órgãos, conforme determinado no art. 49, inciso II, da Instrução n° 02/2008 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

 

§ 3º As entidades beneficiadas com a presente lei deverão observar as disposições contidas no Decreto 3.710, de 24 de novembro de 2017, bem como, em seu respectivo termo, ficando ainda obrigadas a prestar contas das subvenções e contribuições recebidas até o dia 30 de janeiro de 2020.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor ria data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de janeiro de 2019.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura de Nova Odessa, em 25 de janeiro de 2019.

 

 

BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

No dia 29/01/19 o presente ato foi publicado na imprensa oficial do Município bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.