LEI Nº 3.300, DE 10 DE OUTUBRO DE 2019

 

Altera a redação do § 2º do artigo 2º da Lei Municipal nº 3.233 de 25 de janeiro de 2019.

 

BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Altera o § 2º, artigo 2º da Lei Municipal nº 3.233, de 25 de janeiro de 2019, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º (...)

 

§ 2º Às entidades de Associação de Pais e Mestres da Rede Municipal de Ensino – APM’s, o valor de até R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) de recursos provenientes da Educação, após cumpridas todas as obrigações legais impostas as mesmas.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º VETADO.

 

 

Município de Nova Odessa, em 10 de outubro de 2019.

 

 

BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.