
LEI Nº 3.238, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2019
Institui, no calendário oficial do Município, o evento “Outubro Rosa” e dá outras providências.
BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído, no calendário oficial do Município, o evento Outubro Rosa, com o objetivo de realizar atividades para a conscientização sobre o câncer de mama.
Parágrafo único. A critério dos gestores poderão ser desenvolvidas atividades incluindo, dentre outras:
I – Iluminação de prédios públicos com luzes de cor de rosa;
II – Promoção de palestras, caminhadas, eventos e atividades educativas;
III – Veiculação de campanhas de mídia, colocando-se à disposição da população informações em banners, folders e outros materiais ilustrativos e exemplificativos sobre a prevenção ao câncer, contemplando à generalidade do tema, e
IV – Outros atos de procedimentos lícitos e úteis para a consecução dos objetivos deste evento.
Art. 2º O evento será realizado, anualmente, no mês de outubro.
Art. 3º As autoridades municipais apoiarão e facilitarão a realização de atos públicos comemorativos do evento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 1.990, de 18 de junho de 2004.
Prefeitura de Nova Odessa, em 06 de fevereiro de 2019.
BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA
Prefeito Municipal
AUTOR: VEREADOR WLADINEY PEREIRA BRIGIDA
No dia 21/02/19 o presente ato foi publicado na imprensa oficial do Município bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.