LEI Nº 3.254, DE 21 DE MARÇO DE 2019

 

Insere o § 1º e o § 2º no art. 8º da Lei nº 1.783, de 18 de dezembro de 2000.

 

BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Ficam acrescidos o § 1º e o § 2º no art. 8º na Lei nº 1.783, de 18 de dezembro de 2000, os quais terão as seguintes redações:

 

“Art. 8º (...)

 

§ 1º Será destinado aos servidores de carreira o mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) do total de cargos de provimento em comissão.

 

§ 2º Do percentual definido no § 1º deste artigo excluem-se os cargos em comissão dos assessores legislativos, lotados nos gabinetes dos vereadores da Câmara Municipal de Nova Odessa.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura de Nova Odessa, em 21 de março de 2019.

 

 

BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

AUTOR: MESA DIRETORA

 

 

No dia 06/04/19 o presente ato foi publicado na imprensa oficial do Município bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.