LEI Nº 3.276, DE 29 DE MAIO DE 2019

 

Prorroga o prazo constante do artigo 8º da Lei nº 3.263, de 3 de abril de 2019, o qual dispõe acerca do prazo para adesão do Programa de Regularização de Débitos (PRD) instituído pelas Leis Municipais nº 3.086 de 23 de março de 2017 e nº 3.113 de 11 de julho de 2017 e dá outras providências.

 

BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O prazo estabelecido no artigo 8º da Lei nº 3.263, de 3 de abril de 2019, para adesão do Programa de Regularização de Débito – PRD, fica prorrogado até o dia 28 de junho de 2019.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 27 de maio de 2019.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura de Nova Odessa, em 29 de maio de 2019.

 

 

BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

No dia 19/06/19 o presente ato foi publicado na imprensa oficial do Município bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.