
LEI Nº 3.280, DE 15 DE JULHO DE 2019
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Inclui-se na Lei nº 3.135 de 14/11/2017 – Plano Plurianual, Lei nº 3.191 de 04/07/2018 – Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei nº 3.219 de 22/11/2018 – Lei Orçamentária Anual (LOA) a Natureza de Despesa seguinte.
Art. 2º Fica aberto na Lei de Diretrizes Orçamentárias exercício 2019 e no Orçamento vigente, um crédito adicional especial no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:
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Código |
Especificação |
Valor R$ |
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02.00.00.00 |
Prefeitura Municipal |
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02.04.00.00 |
Secretaria de Desenv. Econômico |
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02.04.01.00 |
Manutenção/Divulgação – Desenv. Econômico |
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04.122.0005.2.022 |
Manutenção/Divulgação – Desenv. Econômico |
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3.1.90.16 |
Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil |
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02.100.000 |
Fonte de Recurso da Despesa |
10.000,00 |
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02.00.00.00 |
Prefeitura Municipal |
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02.06.00.00 |
Secretaria Municipal de Educação |
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02.06.01.00 |
Manutenção do Ensino Infantil |
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04.122.0004.1.010 |
Aquisição de Material Permanente |
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4.4.90.52 |
Equipamento e Material Permanente |
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05.200.000 |
Fonte de Recurso da Despesa |
15.000,00 |
Art. 3º O crédito autorizado no artigo 2º, será coberto por Excesso de Arrecadação por conta de Recursos do Estado para as Despesas do Programa Banco do Povo e Recursos da União para Aquisição de Equipamento Permanente – Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE):
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Especificação |
Valor R$ |
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TOTAL |
25.000,00 |
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura de Nova Odessa, em 15 de julho de 2019.
BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA
Prefeito Municipal
No dia 26/07/19 o presente ato foi publicado na imprensa oficial do Município bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.