LEI Nº 3.284, DE 28 DE AGOSTO DE 2019

 

Institui, no calendário oficial do Município, o evento Maio Laranja e dá outras providências.

 

BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica instituído, no calendário oficial do Município, o evento Maio Laranja, dedicado à realização de ações preventivas de combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes.

 

Parágrafo único. A critério dos gestores poderão ser desenvolvidas as seguintes atividades, dentre outras:

 

I – Divulgação dados e informações acerca do assunto, a fim de reduzir sua incidência;

II – Realização de palestras, campanhas e ações educativas de conscientização, orientação, prevenção e combate ao abuso e exploração sexual da criança e do adolescente.

 

Art. 2º O evento será realizado, anualmente, no mês de maio, em alusão ao Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes – Lei Federal nº 9.970, de 17 de maio de 2000.

 

Art. 3º As autoridades municipais apoiarão e facilitarão a realização de atos públicos comemorativos do evento.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 2.749, de 23 de setembro de 2013.

 

 

Município de Nova Odessa, em 28 de agosto de 2019.

 

 

BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

AUTOR: VEREADOR AVELINO XAVIER ALVES

                                                                                                    

 

No dia 29/08/19 o presente ato foi publicado na imprensa oficial do Município bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal.

 

 

GUILHERME WHITEHEAD

Assessor Superior Departamental

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.