LEI Nº 3.298, DE 23 DE SETEMBRO DE 2019

 

Altera a redação do artigo 5º da Lei Municipal nº 3.107, de 28 de junho de 2017.

 

BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O art. 5º da Lei Municipal nº 3.107, de 28 de junho de 2017 passa a vigorar coma seguinte redação:

 

“Art. 5º O Núcleo Gestor é o órgão responsável pela gestão do Programa Municipal de Educação Ambiental e sua interface com os processos educativos, de caráter formal e não-formal, e será composto pelos seguintes membros:

 

I- Dois representantes da Secretaria de Meio Ambiente;

II- Dois representantes da Secretaria de Educação;

III- Dois representantes da diretoria de Comunicação;

IV- Dois representantes da Secretaria de Saúde;

V- Dois representantes da Diretoria de Cultura;

VI- Dois representantes da Secretaria de Obras;

VII- Dois representantes do Departamento de Trânsito;

VIII- Dois representantes do Departamento da Segurança Municipal;

IX- Dois representantes da Coden;

X- Dois representantes as Sociedade Civil;

XI – Dois representantes de institutos de pesquisa instalados e operando no Município;

XII- Dois representantes do Comércio e Indústria do Município;

XIII- Dois representantes de Entidades Municipais;

XIV – Dois representantes de Escolas de Nível Técnicos;

XV- Dois representantes de Escolas de Nível Superior;

XVI- Dois representantes da Câmara Municipal de Nova Odessa”.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Município de Nova Odessa, em 23 de setembro de 2019.

 

 

BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

No dia 05/09/19 o presente ato foi publicado na imprensa oficial do Município bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.