LEI Nº 3.299, DE 23 DE SETEMBRO DE 2019

 

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.

 

BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Inclui-se na Lei nº 3.135 de 14/11/2017 – Plano Plurianual, Lei nº 3.191 de 04/07/2018 – Lei de Diretrizes Orçamentarias (LDO) e na Lei nº 3.219 de 22/11/2018 – Lei Orçamentaria Anual (LOA) a Natureza de Despesa seguinte:

 

Art. 2º Fica aberto na Lei de Diretrizes Orçamentarias exercício 2019 e no Orçamento vigente, um crédito adicional especial no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), com a seguinte classificação orçamentaria.

 

Código

Especificação

Valor R$

02.00.00.00

Prefeitura Municipal

 

02.09.00.00

Secretaria de Obras, Projetos e Plan. Urbano

 

02.09.01.00

Manutenção do Des. Urbano, Obras e Serviços

 

15.151.00017.1.079

Obras de Infraest. Urbano do Bosque dos Cedros

 

4.4.90.51

Obras e Instalações

 

01.100.000

Fonte de Recurso da Despesa

15.000,00

02.00.00.00

Prefeitura Municipal

 

02.09.00.00

Secretaria de Obras, Projetos e Plan. Urbano

 

02.09.01.00

Manutenção de Des. Urbano, Obras e Serviços

 

17.512.0017.1.079

Obras de Infraest. Urbana do Bosque dos Cedros

 

4.4.5.90.51

Obras e Instalações

 

01.100.000

Fonte de Recurso da Despesa

285,000,00

 

 

 

 

Art. 3º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:

 

Código

Especificação

Valor R$

Anulação

 

 

01.00.00.00

Câmara Municipal

 

01.01.00.00

Legislação

 

01.01.01.00

Obras de Manutenção no Período da Câmara

 

4.4.90.51

Obras e Instalações

 

 

 

 

Dotação

08

 

01.100.000

Fonte de Recurso ad Despesa

300.000,00

 

Total

300.000,00

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposição em contrário.

 

 

Município de Nova Odessa, em 23 de setembro de 2019.

 

 

BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

No dia 05/09/19 o presente ato foi publicado na imprensa oficial do Município bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.