
LEI Nº 3.299, DE 23 DE SETEMBRO DE 2019
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Inclui-se na Lei nº 3.135 de 14/11/2017 – Plano Plurianual, Lei nº 3.191 de 04/07/2018 – Lei de Diretrizes Orçamentarias (LDO) e na Lei nº 3.219 de 22/11/2018 – Lei Orçamentaria Anual (LOA) a Natureza de Despesa seguinte:
Art. 2º Fica aberto na Lei de Diretrizes Orçamentarias exercício 2019 e no Orçamento vigente, um crédito adicional especial no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), com a seguinte classificação orçamentaria.
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Código |
Especificação |
Valor R$ |
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02.00.00.00 |
Prefeitura Municipal |
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02.09.00.00 |
Secretaria de Obras, Projetos e Plan. Urbano |
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02.09.01.00 |
Manutenção do Des. Urbano, Obras e Serviços |
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15.151.00017.1.079 |
Obras de Infraest. Urbano do Bosque dos Cedros |
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4.4.90.51 |
Obras e Instalações |
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01.100.000 |
Fonte de Recurso da Despesa |
15.000,00 |
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02.00.00.00 |
Prefeitura Municipal |
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02.09.00.00 |
Secretaria de Obras, Projetos e Plan. Urbano |
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02.09.01.00 |
Manutenção de Des. Urbano, Obras e Serviços |
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17.512.0017.1.079 |
Obras de Infraest. Urbana do Bosque dos Cedros |
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4.4.5.90.51 |
Obras e Instalações |
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01.100.000 |
Fonte de Recurso da Despesa |
285,000,00 |
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Art. 3º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:
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Código |
Especificação |
Valor R$ |
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Anulação |
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01.00.00.00 |
Câmara Municipal |
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01.01.00.00 |
Legislação |
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01.01.01.00 |
Obras de Manutenção no Período da Câmara |
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4.4.90.51 |
Obras e Instalações |
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Dotação |
08 |
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01.100.000 |
Fonte de Recurso ad Despesa |
300.000,00 |
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Total |
300.000,00 |
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposição em contrário.
Município de Nova Odessa, em 23 de setembro de 2019.
BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA
Prefeito Municipal
No dia 05/09/19 o presente ato foi publicado na imprensa oficial do Município bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.