LEI Nº 311, DE 22 DE MAIO DE 1968

 

Dá nova redação no artigo 1º da Lei nº 307, de 08 de maio de 1968 .

 

ARTHUR RODRIGUES AZENHA, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ODESSA ESTADO DE SÃO PAULO,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA, E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 307, de 08 de maio de 1968, passa a ter a seguinte redação:

 

“Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Nova Odessa autorizada a doar, pura e simplesmente, à Cia Paulista de Força e Luz, desembargados de quaisquer ônus 21 postes de eucaliptos tratados, de 9 metros, de tipo médio; 1850 quilos de fio de cobre nu, nº 6; 50 “mãos francesas” de ferro galvanizado de 28 polegadas; 50 parafusos franceses de 3/8 x 4,5 polegadas; 90 pinos de hastes de 5/8 x 5,5 polegadas, altura 6 polegadas; 90 isoladores tipo pino para 15KV; 3 pára-raios de 9 a 12 KV; 1 transformador de 30 KVA - 11400/220/127 V, material esse avaliado em CR$ 15.425,10 (quinze mil, quatrocentos e vinte e cinco cruzeiros novos e dez centavos), a fim de facilitar a ligação do 78 (setenta e oito) novos prédios de luz residenciais no Jardim São Jorge, em conformidade com a legislação, pertinente.”

 

Art. 2º Esta Lei entrará na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario, em especial o art. 1º, da Lei 307, de 08 de maio de 1968 .

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 22 de Maio de 1968.

 

 

ARTHUR RODRIGUES AZENHA

Prefeito Municipal

 

 

Publicada no Serviço de Administração na mesma data.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.