
LEI Nº 3.347, DE 21 DE SETEMBRO DE 2020
(Revogada pela Lei nº 3438 de 02/09/2021)
Institui a Semana Municipal pela Não Violência Contra a Mulher e dá outras providências.
BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal pela Não Violência Contra a Mulher, que será comemorada na última semana do mês de novembro.
Art. 2º Na Semana Municipal pela Não Violência Contra a Mulher poderão ser desenvolvidas atividades como palestras, debates, seminários, dentre outros eventos, pelo setor público, juntamente com as entidades da sociedade civil, visando o esclarecimento e a conscientização da sociedade, sobre a violação dos direitos das mulheres.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Município de Nova Odessa, em 21 de setembro de 2020.
BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA
Prefeito Municipal
AUTORIA: VEREADORA CARLA FURINI DE LUCENA
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.