LEI Nº 3.438, DE 02 DE SETEMBRO DE 2021

 

Institui, no calendário oficial do Município, o evento Agosto Lilás e dá outras providências.

 

CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER, Prefeito do Município de Nova Odessa, Estado de São Paulo, no uso de atribuições conferidas pela Lei Orgânica, através do artigo 72, Inciso II, faço saber a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei:

 

 

Art. 1º Fica instituído, no calendário oficial do Município, o evento Agosto Lilás, com o objetivo de conscientizar a população sobre a violência doméstica.

 

Parágrafo único.  A critério dos gestores poderão ser desenvolvidas as seguintes atividades, dentre outras:

 

I – divulgação dados e informações acerca de assunto;

 

II – fomentar a realização de debates sobre os direitos das mulheres e a igualdade de gênero;

 

III – divulgação dos preceitos contidos na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006); e

 

IV – realização de palestras, campanhas e ações educativas visando à redução dos casos de violência doméstica.:

 

Art. 2° O evento será realizado, anualmente, durante o mês de agosto, em alusão à data de sanção da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006).

 

Art. 3° As autoridades municipais apoiarão e facilitarão a realização de atos públicos comemorativos do evento.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 3.347, de 21 de setembro de 2020.

 

 

Município de Nova Odessa, 02 de setembro de 2021.

 

 

CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER

Prefeito Municipal

 

 

AUTOR: VEREADOR WAGNER FAUSTO MORAIS

 

 

                                                                               No dia 13/09/21 o presente ato foi publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.