LEI COMPLEMENTAR Nº 63, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2020

Altera as redações do inciso XVII, do artigo 61 e do artigo 87 da Lei 914, de 17 de dezembro de 1984.

 

BENJAMIM BILL VÍEIRA DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O inciso XVII, do artigo 61 da Lei nº 914 de 17 de dezembro de 1984, Código Tributário Municipal, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 61. (...):

 

XVII - do Município onde está sendo executado o transporte, no caso dos serviços descritos pelos subitens 16.01 e 16.02, da lista anexa;”

 

Art. 2° O inciso l, do artigo 87 da Lei nº 914 de 17 de dezembro de 1984, Código Tributário Municipal, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 87. (...):

 

I - prestadores de serviços, constantes dos incisos I a XXIII, do artigo 61, independentemente de seu domicílio;”

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

 

Município de Nova Odessa, em 23 de novembro de 2020.

 

 

BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

AUTORIA: PREFEITO MUNICIPAL

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.