
LEI Nº 3.368, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020
Concede contribuições e colaborações às entidades dos serviços que especificam e dá outras providências.
BENJAMIM BILL VÍEIRA DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder contribuições e colaborações sociais provenientes de recursos financeiros da assistência social, para o exercício de 2021, às entidades sociais dos serviços especificados nos parágrafos abaixo com seus respetivos valores, uma vez cumpridas as exigências legais, regulamentares e preenchidos os requisitos e obrigações descritas nos planos de trabalho, bem como, aprovadas as prestações de contas respectivas, relativas ao exercício do ano de 2020, cabendo a comissão gestora das secretarias municipais envolvidas na execução dos serviços prestados, a aprovação e acompanhamento das obrigações assumidas pelas entidades, conforme estabelece as disposições da Lei Federal nº 13.019 de 31 de julho de 2014.
§ 1º À entidade Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Nova Odessa - APAE, portadora do CNPJ 51.413.631/0001-73, o valor de até R$ 422.616,50 (quatrocentos e vinte e dois mil, seiscentos e dezesseis reais e cinquenta centavos).
§ 2º À entidade Comunidade Geriátrica de Nova Odessa, portadora do CNPJ 56.977.986/0001-09, o valor de até R$ 146.748,38 (cento e quarenta e seis mil, setecentos e quarenta e oito reais e trinta e oito centavos).
§ 3º À entidade Associação Amigos do Casulo, portadora do CNPJ 06.164.247/0001-20, o valor de até R$ 240.326,05 (duzentos e quarenta mil, trezentos e vinte e seis reais e cinco centavos).
§ 4º À entidade Serviço de Orientação e Solidariedade de Nova Odessa - SOS, portadora do CNPJ 51.322.295/0001-53, o valor de até R$ 46.000,00 (quarenta e seis mil reais).
Art. 2º Além das contribuições e colaborações citadas nos §§ do artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado, ainda, a repassar às entidades citadas nos parágrafos abaixo, sob as mesmas regras e obrigações capituladas no artigo anterior, contribuições provenientes de recursos da Educação, para o exercício de 2021, nas formas abaixo:
§ 1º À entidade Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Nova Odessa - APAE, portadora do CNPJ 51.413.631/0001-73, o valor de até R$ 656.322,61 (seiscentos e cinquenta e seis mil, trezentos e vinte e dois reais e sessenta e um centavos) de recursos provenientes da Educação.
§ 2º Às entidades de Associação de Pais e Mestres da Rede Municipal de Ensino – APM’s, o valor de até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), de recursos a título de contribuição, provenientes do orçamento da Educação, após cumpridas todas as obrigações legais impostas as mesmas.
§ 3º À entidade Centro de Prevenção à Cegueira e Escola para Deficientes Visuais - CPC, portadora do CNPJ 66.834.672/0001-00, o valor de até R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais) de recursos provenientes da Educação.
Art. 3º Além das contribuições citadas nos §§ dos artigos 1º e 2º desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado, ainda, a repassar às entidades citadas nos parágrafos abaixo, sob as mesmas regras e obrigações capituladas no Art. 1º, colaboração provenientes de recursos da Saúde, para o exercício de 2021, nas formas abaixo:
§ 1º À entidade Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais e Nova Odessa - APAE, portadora do CNPJ nº 51.413.631/0001-73 o valor de até R$ 33.759,24 (trinta e três mil, setecentos e cinquenta e nove reais e vinte e quatro centavos).
§ 2º À entidade Associação dos Amigos de Animais de Nova Odessa, portadora do CNPJ 01.995.128/0001-03, o valor de até R$ 238.439,19 (duzentos e trinta e oito mil, quatrocentos e trinta e nove reais e dezessete centavos).
§ 3º A entidade Associação dos Portadores de Necessidades Especiais de Nova Odessa - APNEN, portadora do CNPJ 09.353.221/0001-18, valor de até R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais). (Revogado pela Lei nº 3478 de 01/12/2021)
§ 4º À entidade Associação de Pais e Amigos dos Deficientes Auditivos de Nova Odessa -APADANO, portadora do CNPJ 02.573.416/0001-24, valor de até R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais).
Art. 4º As dotações mencionadas nesta Lei ficam condicionadas ao art. 20 e seus parágrafos, da Lei Municipal nº 3.340, de 05 de junho de 2020.
§ 1º As colaborações e contribuições ora concedidas serão liberadas às entidades de forma parcelada, com acompanhamento e aprovação das comissões gestoras, indeferindo-as em caso de comprovada irregularidade ou desvirtuamento do plano de trabalho apresentado e as dotações orçamentárias serão suplementadas, se necessário.
§ 2º Ficam as entidades, proibidas de repassar as colaborações e contribuições a outros órgãos, conforme determinado no art. 176, inciso III, da Instrução nº 02/2016 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
§ 3º As entidades deverão observar as disposições contidas no Decreto 3.710, de 24 de novembro de 2017, bem como, em seu respectivo termo de colaboração e contribuição, ficando ainda obrigadas a prestar contas das contribuições e colaborações recebidas até o dia 31 de janeiro de 2022.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Município de Nova Odessa, em 16 de dezembro de 2020.
BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA
Prefeito Municipal
AUTORIA: PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.