LEI Nº 3.478, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2021

 

Autoriza, excepcionalmente, o repasse complementar de contribuições e colaborações destinadas às entidades dos serviços pela Lei 3.368 de 16 de dezembro de 2020.

 

CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER, Prefeito do Município de Nova Odessa, Estado de São Paulo, no uso de atribuições conferidas pela Lei Orgânica, através do artigo 72, Inciso II, faço saber a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover, excepcionalmente, repasse complementar na concessão das contribuições e colaborações destinadas às entidades dos serviços especificadas na Lei nº 3.368 de 16 de dezembro de 2020, no importe de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a cada entidade.

 

Parágrafo único. Os valores repassados deverão obedecer ao Plano de Trabalho ou aditivo ao Plano já apresentado nos termos do Art. 1º da Lei nº 3.368 de 16 de dezembro de 2020.

 

Art. 2° Fica revogado o § 3º do Art. 3º da Lei nº 3.368 de 16 de dezembro de 2020.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Município de Nova Odessa, em 1º de dezembro de 2021.

 

 

CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER

Prefeito Municipal

 

 

                                                                               No dia 01/12/21 o presente ato foi publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal, Sandra Bonfodini.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.