LEI Nº 3.384, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021

 

Altera as atribuições do emprego público em comissão de Assessor de Gabinete, contidas no Anexo V da Lei nº 1.783/2000.

 

CLAÚDIO JOSÉ SCHOODER, Prefeito do Município de Nova Odessa, Estado de São Paulo, no uso de atribuições conferidas pela Lei Orgânica, através do artigo 72, Inciso II, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei:

 

 

Art. 1º As atribuições contidas no Anexo V da Lei nº 1.783/2000 do emprego público em comissão de Assessor de Gabinete passam a ser as seguintes:

 

ASSESSOR DE GABINETE

Descrição Detalhada:

Coordenar e organizar as atividades político-administrativas do Gabinete da Presidência;

Estabelecer canais de comunicação entre o Legislativo e os demais órgãos de Administração Pública de qualquer esfera nível de governo, de modo a permitir o encaminhamento de problemas e o estabelecimento de pautas de discussões para solução das demandas postas pela sociedade e/ou de interesse do Município;

Acompanhamento da tramitação e encaminhamento dos assuntos objeto de sua esfera de competência;

Orientação de pesquisa e estudos para a defesa dos interesses das demandas sociais que se apresentam dentro da esfera de sua competência político-administrativa;

Gerenciamento das atividades administrativas do Poder Legislativo e da execução das diretrizes de trabalho para a prestação desses serviços em consonância com o posicionamento politico partidário sobre os diversos assuntos considerados;

Outras atribuições que vierem a ser estabelecidas.

Especificações:

Escolaridade: Nível Superior;

Iniciativa/Complexidade: executa tarefas de natureza complexa e especializada, que requerem conhecimento técnicos, exigindo capacidade e discernimento para tomada de decisões, constante aperfeiçoamento e atualização;

Esforço Mental/Visual: atenção e raciocínio constante;

Responsabilidade/Dados Confidenciais: tem acesso a informações confidenciais, cuja divulgação pode causar embaraços para organização;

Responsabilidade/Patrimônio: pelos equipamentos, materiais e documentos que utiliza;

Responsabilidade/Contatos: contatos com pessoas internas e externas a organização, exigindo tato e discernimento ria execução;

Ambiente de Trabalho: normal, de escritório e está sujeito a trabalho externo. Sem jornada de trabalho fixa.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Município de Nova Odessa, em 24 de fevereiro de 2021.

 

 

CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER

Prefeito Municipal

 

 

AUTORIA: MESA DIRETORA

 

 

No dia 26/02/21 o presente ato foi publicado na imprensa oficial do Município, bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal.

 

 

VÂNIA CEZARETTO

Assessora de Gabinete Superior

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.