
LEI Nº 3.384, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021
Altera as atribuições do emprego público em comissão de Assessor de Gabinete, contidas no Anexo V da Lei nº 1.783/2000.
CLAÚDIO JOSÉ SCHOODER, Prefeito do Município de Nova Odessa, Estado de São Paulo, no uso de atribuições conferidas pela Lei Orgânica, através do artigo 72, Inciso II, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei:
Art. 1º As atribuições contidas no Anexo V da Lei nº 1.783/2000 do emprego público em comissão de Assessor de Gabinete passam a ser as seguintes:
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ASSESSOR DE GABINETE |
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Descrição Detalhada: |
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Coordenar e organizar as atividades político-administrativas do Gabinete da Presidência; |
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Estabelecer canais de comunicação entre o Legislativo e os demais órgãos de Administração Pública de qualquer esfera nível de governo, de modo a permitir o encaminhamento de problemas e o estabelecimento de pautas de discussões para solução das demandas postas pela sociedade e/ou de interesse do Município; |
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Acompanhamento da tramitação e encaminhamento dos assuntos objeto de sua esfera de competência; |
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Orientação de pesquisa e estudos para a defesa dos interesses das demandas sociais que se apresentam dentro da esfera de sua competência político-administrativa; |
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Gerenciamento das atividades administrativas do Poder Legislativo e da execução das diretrizes de trabalho para a prestação desses serviços em consonância com o posicionamento politico partidário sobre os diversos assuntos considerados; |
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Outras atribuições que vierem a ser estabelecidas. |
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Especificações: |
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Escolaridade: Nível Superior; |
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Iniciativa/Complexidade: executa tarefas de natureza complexa e especializada, que requerem conhecimento técnicos, exigindo capacidade e discernimento para tomada de decisões, constante aperfeiçoamento e atualização; |
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Esforço Mental/Visual: atenção e raciocínio constante; |
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Responsabilidade/Dados Confidenciais: tem acesso a informações confidenciais, cuja divulgação pode causar embaraços para organização; |
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Responsabilidade/Patrimônio: pelos equipamentos, materiais e documentos que utiliza; |
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Responsabilidade/Contatos: contatos com pessoas internas e externas a organização, exigindo tato e discernimento ria execução; |
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Ambiente de Trabalho: normal, de escritório e está sujeito a trabalho externo. Sem jornada de trabalho fixa. |
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Município de Nova Odessa, em 24 de fevereiro de 2021.
CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER
Prefeito Municipal
AUTORIA: MESA DIRETORA
No dia 26/02/21 o presente ato foi publicado na imprensa oficial do Município, bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal.
VÂNIA CEZARETTO
Assessora de Gabinete Superior
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.