LEI Nº 3.395, DE 14 DE ABRIL DE 2021

 

Revoga integralmente a Lei Municipal nº 910, de 05 de dezembro de 1984.

 

CLAÚDIO JOSÉ SCHOODER, Prefeito do Município de Nova Odessa, Estado de São Paulo, no uso de atribuições conferidas pela Lei Orgânica, através do artigo 72, Inciso II, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei:

 

 

Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal nº 910, de 05 de dezembro de 1984, que “Institui o benefício do salário esposa aos servidores da administração direta e indireta, e dá outras providências”.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

 

 

Município de Nova Odessa, em 14 de abril de 2021.

 

 

CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER

Prefeito Municipal

 

 

No dia 19/04/21 o presente ato foi publicado na imprensa oficial do Município, bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal.

 

 

VÂNIA CEZARETTO

Assessora de Gabinete Superior

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.