LEI Nº 3.415, DE 09 DE JUNHO DE 2021

 

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.

 

CLAÚDIO JOSÉ SCHOODER, Prefeito do Município de Nova Odessa, Estado de São Paulo, no uso de atribuições conferidas pela Lei Orgânica, através do artigo 72, Inciso II, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei:

 

 

Art. 1º Inclui-se na Lei nº 3.135 de 14/11/2017 – Plano Plurianual, Lei nº 3.340 de 05/06/2020 – Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei nº 3.365 de 16/12/2020 – Lei Orçamentária Anual (LOA) a seguinte alteração no orçamento.

 

Art. 2º Fica aberto na Lei de Diretrizes Orçamentárias exercício 2021 e no Orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.086.525,42 (um milhão, oitenta e seis mil, quinhentos e vinte e cinco reais, e quarenta e dois centavos), com as seguintes classificações orçamentárias:

 

Código

Especificação

Valor R$

02.00.00.00

Prefeitura Municipal

 

02.06.00.00

Secretaria Municipal de Educação

 

02.06.02.00

Manutenção do Ensino Fundamental

 

12.361.0007.2.027

Manutenção do Ensino Fundamental

 

3.3.50.39

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

 

01.110.000

Fonte de Recurso da Despesa

398.254,86

 

 

 

02.00.00.00

Prefeitura Municipal

 

02.07.00.00

Secretaria Municipal de Saúde

 

02.07.01.00

Manutenção da Secretaria de Saúde

 

12.361.0008.2.032

Manutenção da Secretaria de Saúde

 

3.3.50.39

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

 

01.110.000

Fonte de Recurso da Despesa

50.026,29

 

 

 

02.00.00.00

Prefeitura Municipal

 

02.07.00.00

Secretaria Municipal de Saúde

 

02.07.02.00

Manutenção da Vigilância Sanitária

 

12.361.0008.2.033

Manutenção da Vigilância Sanitária

 

3.3.50.39

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

 

01.110.000

Fonte de Recurso da Despesa

139.089,54

 

 

 

02.00.00.00

Prefeitura Municipal

 

02.12.00.00

Diretoria da Promoção Social

 

02.12.02.00

Manut. do Fundo Municipal de Assistência Social

 

08.244.0016.2.069

Manutenção da Vigilância Sanitária

 

3.3.50.39

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

 

01.110.000

Fonte de Recurso da Despesa

499.154,73

 

Art. 3º Os créditos autorizados, serão cobertos por anulação das dotações abaixo relacionadas:

 

Código

Especificação

Valor R$

02.00.00.00

Prefeitura Municipal

 

02.07.00.00

Secretaria Municipal de Saúde

 

02.07.02.00

Manutenção da Vigilância Sanitária

 

12.361.0008.2.033

Manutenção da Vigilância Sanitária

 

3.3.50.43

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

 

01.110.000

Fonte de Recurso da Despesa

 

301

Dotação Orçamentária

139.089,54

 

 

 

02.00.00.00

Prefeitura Municipal

 

02.12.00.00

Diretoria da Promoção Social

 

02.12.02.00

Manut. do Fundo Municipal de Assistência Social

 

08.244.0016.2.069

Manutenção da Vigilância Sanitária

 

3.3.50.43

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

 

01.110.000

Fonte de Recurso da Despesa

 

403

Dotação Orçamentária

499.154,73

 

Total

1.086.525,42

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Município de Nova Odessa, em 09 de junho de 2021.

 

 

CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER

Prefeito Municipal

 

 

No dia 09/06/21 o presente ato foi publicado na imprensa oficial do Município, bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal.

 

 

VÂNIA CEZARETTO

Assessora de Gabinete Superior

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.