
LEI Nº 3.415, DE 09 DE JUNHO DE 2021
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
CLAÚDIO JOSÉ SCHOODER, Prefeito do Município de Nova Odessa, Estado de São Paulo, no uso de atribuições conferidas pela Lei Orgânica, através do artigo 72, Inciso II, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei:
Art. 1º Inclui-se na Lei nº 3.135 de 14/11/2017 – Plano Plurianual, Lei nº 3.340 de 05/06/2020 – Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei nº 3.365 de 16/12/2020 – Lei Orçamentária Anual (LOA) a seguinte alteração no orçamento.
Art. 2º Fica aberto na Lei de Diretrizes Orçamentárias exercício 2021 e no Orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.086.525,42 (um milhão, oitenta e seis mil, quinhentos e vinte e cinco reais, e quarenta e dois centavos), com as seguintes classificações orçamentárias:
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Código |
Especificação |
Valor R$ |
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02.00.00.00 |
Prefeitura Municipal |
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02.06.00.00 |
Secretaria Municipal de Educação |
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02.06.02.00 |
Manutenção do Ensino Fundamental |
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12.361.0007.2.027 |
Manutenção do Ensino Fundamental |
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3.3.50.39 |
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica |
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01.110.000 |
Fonte de Recurso da Despesa |
398.254,86 |
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02.00.00.00 |
Prefeitura Municipal |
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02.07.00.00 |
Secretaria Municipal de Saúde |
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02.07.01.00 |
Manutenção da Secretaria de Saúde |
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12.361.0008.2.032 |
Manutenção da Secretaria de Saúde |
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3.3.50.39 |
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica |
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01.110.000 |
Fonte de Recurso da Despesa |
50.026,29 |
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02.00.00.00 |
Prefeitura Municipal |
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02.07.00.00 |
Secretaria Municipal de Saúde |
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02.07.02.00 |
Manutenção da Vigilância Sanitária |
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12.361.0008.2.033 |
Manutenção da Vigilância Sanitária |
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3.3.50.39 |
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica |
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01.110.000 |
Fonte de Recurso da Despesa |
139.089,54 |
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02.00.00.00 |
Prefeitura Municipal |
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02.12.00.00 |
Diretoria da Promoção Social |
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02.12.02.00 |
Manut. do Fundo Municipal de Assistência Social |
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08.244.0016.2.069 |
Manutenção da Vigilância Sanitária |
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3.3.50.39 |
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica |
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01.110.000 |
Fonte de Recurso da Despesa |
499.154,73 |
Art. 3º Os créditos autorizados, serão cobertos por anulação das dotações abaixo relacionadas:
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Código |
Especificação |
Valor R$ |
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02.00.00.00 |
Prefeitura Municipal |
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02.07.00.00 |
Secretaria Municipal de Saúde |
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02.07.02.00 |
Manutenção da Vigilância Sanitária |
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12.361.0008.2.033 |
Manutenção da Vigilância Sanitária |
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3.3.50.43 |
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica |
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01.110.000 |
Fonte de Recurso da Despesa |
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301 |
Dotação Orçamentária |
139.089,54 |
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02.00.00.00 |
Prefeitura Municipal |
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02.12.00.00 |
Diretoria da Promoção Social |
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02.12.02.00 |
Manut. do Fundo Municipal de Assistência Social |
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08.244.0016.2.069 |
Manutenção da Vigilância Sanitária |
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3.3.50.43 |
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica |
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01.110.000 |
Fonte de Recurso da Despesa |
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403 |
Dotação Orçamentária |
499.154,73 |
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Total |
1.086.525,42 |
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Município de Nova Odessa, em 09 de junho de 2021.
CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER
Prefeito Municipal
No dia 09/06/21 o presente ato foi publicado na imprensa oficial do Município, bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal.
VÂNIA CEZARETTO
Assessora de Gabinete Superior
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.