
LEI COMPLEMENTAR Nº 65, DE 14 DE JULHO DE 2021
Altera a redação do Art. 235 da Lei nº 914 de 17 de dezembro de 1984 - Código Tributário Municipal.
CLAÚDIO JOSÉ SCHOODER, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° O art. 235 “caput” da Lei nº 914, de 17 de dezembro de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 235. Os débitos fiscais e não fiscais inscritos em dívida ativa, ajuizados ou não, poderão ser parcelados em até 18 (dezoito) meses, mediante requerimento do interessado e autorização do Chefe do Setor da Tributação.”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Nova Odessa, em 02 de julho de 2021.
CLAÚDIO JOSÉ SCHOODER
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.