
LEI Nº 3.418, DE 02 DE JULHO DE 2021
Revoga a Lei Municipal nº 3.343, de 7 de julho de 2020 e dá outras providências.
CLAÚDIO JOSÉ SCHOODER, Prefeito do Município de Nova Odessa, Estado de São Paulo, no uso de atribuições conferidas pela Lei Orgânica, através do artigo 72, Inciso II,
Faço saber a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal nº 3.343, de 7 de julho de 2020, que dispõe sobre o afastamento remunerado dos servidores idosos da Câmara Municipal em decorrência da pandemia do novo coronavírus (COVID-19) e dá outras providências.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Nova Odessa, 02 de julho de 2021.
CLAÚDIO JOSÉ SCHOODER
Prefeito Municipal
No dia 05/07/21 o presente ato foi publicado na imprensa oficial do Município, bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.