
LEI Nº 3.419, DE 02 DE JULHO DE 2021
Altera o artigo 5º da Lei Municipal nº 3050 de 09 de junho de 2016, que dispõe sobre as Agências dos Correios do Município.
CLAÚDIO JOSÉ SCHOODER, Prefeito do Município de Nova Odessa, Estado de São Paulo, no uso de atribuições conferidas pela Lei Orgânica, através do artigo 72, Inciso II,
Faço saber a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei:
Art. 1º O artigo 5º da Lei Municipal nº 3.050, de 09 de junho de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º A denúncia do usuário, devidamente comprovada, será encaminhada junto ao órgão PROCON, responsável pela fiscalização do cumprimento da norma instituída por esta lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Município de Nova Odessa, 02 de julho de 2021.
CLAÚDIO JOSÉ SCHOODER
Prefeito Municipal
No dia 08/07/21 o presente ato foi publicado na imprensa oficial do Município, bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.