
LEI Nº 3.417, DE 02 DE JULHO DE 2021
Inclui o parágrafo único e altera a redação do artigo 5º, da Lei Complementar nº 40, de 03 de dezembro de 2014.
CLAÚDIO JOSÉ SCHOODER, Prefeito do Município de Nova Odessa, Estado de São Paulo, no uso de atribuições conferidas pela Lei Orgânica, através do artigo 72, Inciso II,
Faço saber a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei:
Art. 1º Fica alterada a redação do art. 5º, da Lei Complementar nº 40, de 03 de dezembro de 2014, passando a ser o seguinte:
“Art. 5º Os valores estabelecidos pelos Anexo I e II serão reajustados anualmente a partir de 01 de janeiro de cada ano, mediante aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).”
Parágrafo único. Fica Autorizado o Poder Executivo, a não proceder reajuste de que trata o caput, excepcionalmente para o exercício de 2022, obedecendo as condições estabelecidas na Lei de Responsabilidade Fiscal.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Nova Odessa, 02 de julho de 2021.
CLAÚDIO JOSÉ SCHOODER
Prefeito Municipal
No dia 05/07/21 o presente ato foi publicado na imprensa oficial do Município, bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.